ICMS/TO: Secretaria da Fazenda alertou mais de 10 mil contribuintes por irregularidades fiscais e reforça uso do DEC
24/03/2026
A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) alertou 10.724 contribuintes por irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações fiscais, com destaque para a omissão na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e divergências no recolhimento de impostos. Os alertas foram encaminhadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes.
Segundo o diretor da Receita Estadual, Marcélio Rodrigues, é fundamental que os contribuintes adotem o hábito de acessar regularmente o Domicílio Eletrônico do Contribuinte. “O DEC é o principal canal de comunicação com a Sefaz. É imprescindível que o contribuinte faça consultas frequentes, de preferência diárias, para verificar possíveis notificações e evitar prejuízos decorrentes de prazos não observados”, destacou.
Do total de avisos, 10.091 referem-se à omissão na entrega da EFD relativa ao mês de janeiro. A EFD é o documento digital que registra toda a movimentação fiscal das empresas, como compras, vendas e apuração de impostos, substituindo o antigo livro fiscal em papel.
A ausência de envio da EFD pode gerar uma série de restrições para as empresas, incluindo impedimentos na emissão de documentos fiscais, o que pode comprometer diretamente suas atividades comerciais.
Além disso, 354 empresas foram avisadas também em relação ao mês de janeiro por omissão de pagamento — casos em que a EFD foi entregue, mas o imposto não foi recolhido ou foi pago em valor inferior ao declarado. Já em referência ao mês de fevereiro, outras 254 empresas foram notificadas pela mesma irregularidade.
A Sefaz ainda identificou inconsistências em 35 contribuintes, relacionadas a erros no Código de Ajuste, informação essencial para a correta apuração dos tributos.
A Secretaria reforça que o uso contínuo do DEC garante mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o contribuinte e a administração tributária, além de possibilitar a regularização tempestiva de pendências fiscais.
SEFAZ/TO